Maputo (cidade) - AR aprova lei de defesa do consumidor

Iniciado por Candidosa2, 01 de Novembro de 2015, 20:48

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Candidosa2

A Assembleia da República aprovou na generalidade e por consenso a proposta de lei de defesa do consumidor.

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou na generalidade e por consenso a proposta de lei de defesa do consumidor.

Esta mesma lei ainda vai ter que ser debatida e aprovada na especialidade.

Se este projecto for observado, na íntegra, forçará os comerciantes a respeitarem as garantias estampadas nos produtos comercializados.

Ela (lei) indica ainda que os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribui, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado as legítimas expectativas do consumidor.

Todos os fornecedores de bens ou serviços devem dar aos consumidores informações claras e objectivas sobre as características, composição e os preços de tudo o que estão comercializando. Os preços deverão ser expressos em moeda local (em meticais), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Ao consumidor a quem seja fornecida coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, ou a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

A obrigação de informar impende também, sobre o produtor, fabricante, importador, distribuidor, embalador e o armazenista, para que cada elo do ciclo "produção-consumo" possa encontrar-se habilitado a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato, até ao consumidor, o destinatário final da informação.

O fornecedor de bens ou o prestador de serviços que viole o dever de informar, responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção.

Ademais, o consumidor tem direito a protecção dos seus interesses económicos, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.

Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores decorrentes da utilização normal de bens e serviços devem ser claramente expressos, como por exemplo a advertência sobre os riscos de fumar, etc. Se as informações estiverem incorrectas, ilegíveis ou ambíguas, o consumidor tem o direito de exigir o seu dinheiro de volta.

Informações para os consumidores devem ser fornecidos em línguas faladas em Moçambique, principalmente a língua oficial, o Português. Este poderá ser um problema para as empresas que vendem produtos onde as instruções são apenas em Inglês.

Todos os contratos entre consumidores e fornecedores devem ser claras e precisas, e não deve conter cláusulas que prejudicam o interesse do consumidor. Para itens duráveis, os fornecedores devem também oferecer um serviço "pós-venda", nomeadamente peças sobressalentes e acessórios.

O projecto de lei também prevê a criação de um Instituto de Consumidores, um organismo público de defesa dos interesses dos consumidores, e de representação dos interesses colectivos dos consumidores em tribunal.

Este Instituto tem poderes para proibir ou suspender a venda de bens ou serviços que constituem uma ameaça a saúde, a segurança ou os interesses económicos dos consumidores.